Justiça determina que criança
retirada da guarda por pais biológicos por maus tratos volte à família de origem
depois de dois anos e meio de convivência familiar com os adotantes
Uma decisão
judicial proferida na noite desta quinta-feira pelo Tribunal de Justiça de Minas
Gerais coloca em risco a confiança no modelo de adoção utilizado no Brasil e
cria uma grande insegurança em candidatos e pais adotivos.
A Justiça
determinou a devolução da menina M.E, de 4 anos e 5 meses, aos pais biológicos
após estar em tramitação o processo de adoção por uma família de Contagem,
região metropolitana de Belo Horizonte, que aguardava a guarda definitiva da
criança. M.E. ficou em acolhimento institucional (abrigo) por 1 ano e 8 meses
até ser disponibilizada à adoção.
De acordo
com a Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção (Angaad), essa decisão
gera temor e insegurança tanto para os candidatos a pais habilitados no
Cadastro Nacional de Adoção, que esperam ser chamados, como para aqueles que já
estão com a guarda provisória. Há um grande risco dos candidatos passarem a
recusar receber crianças ainda não destituídas do poder familiar, por medo de
perdê-las após anos de amor, cuidado e dedicação.
O
desembargador Belizário de Lacerda indeferiu a decisão anterior tomada pelo
desembargador Caetano Levy, em caráter liminar, mediante recurso dos pais
adotivos.
Assim, está
valendo o despacho do dia 17 de outubro em que ficou definido prazo de cinco
meses para a entrega da menina aos pais biológicos.
M.E. foi retirada da família biológica aos 2 meses de vida por maus tratos e encaminhada a um abrigo, onde ficou por quase dois anos. A criança foi entregue ao casal Valbio Messias da Silva, de 49, e Liamar Dias de Almeida, de 47 anos, que estavam na fila de adoção.
Totalmente adaptada à família,
a única que conhece e com a qual conviveu, M.E. será retirada para retornar aos
pais biológicos, de acordo com a decisão unânime dos três desembargadores da 7ª
Câmara Civil do TJMG, que entenderam que os pais conseguiram comprovar que se
recuperaram e decidiram que a criança deveria voltar à família biológica, onde
viveria com pais e seis irmãos.
A família irá recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas ele ainda precisa ter acesso o texto do desembargador Belizário de Lacerda para traçar as estratégias.
A Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção (ANGAAD) afirma que “a devolução de qualquer criança à família biológica após tal lapso de tempo reconhecidamente lhe provocará danos psicológicos profundos e indeléveis”.
A família irá recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas ele ainda precisa ter acesso o texto do desembargador Belizário de Lacerda para traçar as estratégias.
A Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção (ANGAAD) afirma que “a devolução de qualquer criança à família biológica após tal lapso de tempo reconhecidamente lhe provocará danos psicológicos profundos e indeléveis”.
A associação considerou que
repercussão da disputa judicial trouxe temor e insegurança a muitas famílias
adotivas e pretendentes à adoção, colocando em risco o instituto da adoção.
Sobre a Angaad
A Associação Nacional dos
Grupos de Apoio à Adoção (ANGAAD) é um espaço para que o movimento de apoio à
adoção venha a concretizar o anseio de todos os Grupos de Adoção de assegurar o
direito das crianças e adolescentes à convivência familiar e a difusão da nova
cultura de adoção. Seu objetivo principal é lutar para que cada criança e
adolescente brasileiro tenha uma família que a ame e respeite.
Sobre o Gaad
Os Grupos de Apoio à Adoção
(GAAD) são formados, na maioria das vezes, por pais adotivos que trabalham
voluntariamente para a divulgação da nova cultura da adoção, prevenir o
abandono, preparar adotantes e acompanhar pais adotivos, encaminhar crianças
para adoção e para a conscientização da sociedade sobre a adoção e,
principalmente, sobre adoções necessárias (crianças mais velhas, com
necessidades especiais e inter-raciais).
Contatos:
ANGAAD
Presidente da Angaad - Suzana Sofia Moeller Schettini -
psicóloga - (81) 32434834 - (81) 99133215 -
Vice-presidente - Maria Bárbara Toledo Andrade e Silva -
tabeliã - (21) 26719061 - (021) 26717010 - (021) 99557720
Silvana do Monte Moreira – advogada (21) 2533 9669 e
silvana.mm@globlo.com
Rosana Ribeiro da Silva – advogada - rosana.ribeirodasilva@gmail.com
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