PENSAMENTO PARA O DIA-A-DIA

O nosso Carnaval era simples, as pessoas saíam cantando... Hoje o Carnaval custa milhões... Vão dizer que é turismo, mas é negativo, é um dispêndio de força e de vida humana. Depois do Carnaval, aparecem as listas: tantos mortos no sábado, no domingo, na segunda, na terça... Por que não houve tantos mortos nos outros sábados ou nos outros domingos? Foram vítimas dos excessos a que nos entregamos, porque não sabemos viver. Temos escolas maravilhosas, exercícios físicos, o mundo da ginástica, que nos ajuda a conservar a saúde, as nossas universidades, que são verdadeiros mundos de cultura – nunca vi uma escola para ensinar a pessoa viver, a viver com o que tem, com o que somos, com os recursos que possamos adquirir... As escolas, muitas delas, se desvirtuaram; informam, mas não formam; ilustram, mas não educam... As escolas do passado preocupavam-se mais com o coração. Hoje, todo mundo só quer saber do diploma... Antes, os professores oravam com a gente, dentro da sala, agora, muitos deles são os primeiros a dizer que não acreditam em Deus... Chico Xavier - Os que têm medo de combater a injustiça não ficaram imunes a ela. Janailson Nogueira - "Na política, os ódios comuns são a base das alianças. " Alexis de Tocqueville - "A injustiça, senhores, desanima o trabalho, a honestidade, o bem; cresta em flor os espíritos dos moços, semeia no coração das gerações que vêm nascendo a semente da podridão, habitua os homens a não acreditar senão na estrela, na fortuna, no acaso, na loteria da sorte, promove a desonestidade, promove a venalidade [...] promove a relaxação, insufla a cortesania, a baixeza, sob todas as suas formas." Rui Barbosa - Quem através da fome conquista riquezas, chegando o dia da verdade não terá ninguém que consiga lhe olhar de frente, mas aquele que espera em Deus a realização de seus sonhos se fartará de muitos sorrisos e abraços. Pois quem pede a Deus terá sempre, mas os que - às escondidas juntam tesouros na terra, passará dificuldade e apuro quando a luz da Justiça Divina se fizer brilhar sobre suas cabeças. Janailson Nogueira - Dificil não é lutar por aquilo que se quer, e sim desistir daquilo que se mais ama. Eu desisti. Mas não pense que foi por não ter coragem de lutar, e sim por não ter mais condições de sofrer Bob Marley - Todos caem mas, apenas os fracos continuam no chão... Bob Marley - Todos os partidos são variantes do absolutismo. Não fundaremos mais partidos; o Estado é o seu estado de espírito. Raul Seixas - “O que mais preocupa não é o grito dos violentos, nem dos corruptos, nem dos desonestos, nem dos sem-caráter, nem dos sem-ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons". Martin Luther King - QUEM TIRA DOS POBRES EMPRESTA AO DIABO! Janailson Nogueira - Se o sangue for derramado, deixe que seja nosso sangue. Cultive a coragem silenciosa de morrer sem matar. Um homem vive livremente apenas quando está pronto para morrer, se necessário for, nas mãos de seu irmão, nunca matando-o. Mahatma Gandhi - Sonhar mais um sonho impossível / lutar quando é fácil ceder / vencer o inimigo invencível / negar quando a regra é vender. Miguel de Cervantes de Saavedra - Quando os bons alcançam o poder, todos festejam; mas, quando o poder cai nas mãos dos maus, o povo se esconde de medo. Pv 28:12 Rei Salomão - Um povo livre sente as pedras do caminho sob seus pés, jamais em suas mãos. Janailson Nogueira - "Lute e lute novamente. Até cordeiros virarem lobos." Autor desconhecido - Procure acender uma vela em vez de amaldiçoar a escuridão. Provérbio chinês - A mensagem do livro é que as pessoas têm que recuperar sua fé, porque sempre tem um momento na vida em que dinheiro e beleza não resolvem nada.Pedro Siqueira Eduque suas tendências, optando por aquilo que traga alegria a seu espírito. (Pastorino) - Hoje é o tempo de fazer o melhor.. André Luiz - Chico Xavier - A força do homem de bem vem sempre de suas boas ações. Janailson Nogueira - O diabo sempre está à frente de um governo que se aproveita da ignorância do seu povo. Janailson Nogueira - HOJE O POVO QUE DIZ NÃO É MUITO MAIOR DO QUE AQUELES QUE SIMPLESMENTE SE NEGÃO A LUTAR. Janailson Nogueira - Quando me calo Deus grita em meus ouvidos o sofrimento dos aflitos. Janaison Nogueira - Não tente consertar os teus erros, nem muito menos desdizê-los e tão pouco explicá-los. Abre teu coração para o novo, pois uma vida cheia de remendos um dia pode novamente se rasgar. Janailson Nogueira - "A vitória está sempre do lado de quem respeita as adversidade da competição." Janailson Nogueira - O CAMINHO PARA A VIDA É A CARIDADE. Janailson Nogueira

19 de setembro de 2014

JORNAL O PAJEÚ X RADIO PAJEÚ ANDAMENTO DO PROCESSO

ANDAMENTO DO PROCESSO BREVE HISTÓRICO: “PANORAMA HISTÓRICO DOS FATOS DESDE A INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. O ora recorrente, na condição de profissional da imprensa, divulgou períodos jornalísticos, intitulado “Intravenosa”, onde noticiou que a Fundação Cultural Senhor Bom Jesus dos Remédios [Emissora de Rádio], ora recorrida, exerce atividade político partidária, privilegia o Partido dos Trabalhadores [ Rádio TÔ com o PT ] e que o Chefe do Executivo municipal fala na sobredita Rádio a hora que bem entender. Insatisfeito com a noticia jornalística, a Fundação Cultural Senhor Bom Jesus dos Remédios, através do sobredito sacerdote, Diretor Presidente da citada pessoa jurídica, se valeu abusivamente do Poder Judiciário e ajuizou ação penal contra o recorrente, por suposta ofensa a honra e boa fama da citada pessoa jurídica, ação penal essa que foi julgada improcedente, depois de regular tramitação, na qual se reconheceu, categoricamente, que o fato imputado ao ora recorrente não se constituía fato criminoso. Não satisfeita, a mesma Fundação Cultura Senhor Bom Jesus dos Remédios também abusou jurisdição extrapenal e ajuizou ação civil de indenização por violação de preceitos morais contra a ora recorrente, ação essa que também foi julgada improcedente. Em razão dos constrangimentos morais e danos materiais [contratação de advogado pra patrocinar defesa] causados pelo aviamento indevido e abusivo das vias judiciais criminal e cível, o recorrente manejou ação de indenização contra a Fundação Cultural Senhor Bom Jesus dos Remédios, que foi julgada improcedente, ao fundamento de que a citada pessoa jurídica, através do sacerdote, tinha agido no exercício regular de direito. Contra a sentença, foi interposto recurso de apelação, no qual se pediu expressamente para que a decisão enfrentasse as questões trazidas, bem como o artigo 927 do código Civil, recurso esse que foi improvido, sem judicialização de nenhum dispositivo de lei, ou seja, passando ao longo sobre os dispositivos legais previstos na legislação federal. Embora seja direito de qualquer do povo invocar a tutela jurisdicional, tem-se que o ajuizamento da malsinada ação penal e propositada ação de indenização manejadas pela sobredita Fundação contra à pessoa do recorrente, do por ter divulgado matéria jornalística lícita, já a censura é proibida, excedeu manifestamente os limites impostos pela lei, pela boa-fé e pelos bons costumes razão pela qual se deu a ação de danos morais pelo RECORRENTE.” ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO STJ – “NÃO CONHECIDO O RECURSO DE JANAILSON NOGUEIRA DA SILVA , COM APLICAÇÃO DE MULTA ,POR UNANIMIDADE , PELA QUARTA TURMA PETIÇÃO Nº 47290/2014 - AGRG NO ARESP 440444” * Veja o que eles entendem: DESIÇÃO no STJ - “Por fim, entendo que o Apelante assumiu o risco de enfrentar investidas judiciais pelo conteúdo polêmico, relacionado à política local, exposto em suas matérias jornalísticas, mesmo que estas não tenham sido consideradas como difamatórias, devendo, portanto, arcar com os ônus materiais para a sua defesa." - Caro leitor, vivemos ou não em um país democrático, onde a liberdade de expressão é assegurada por lei? Afinal, os conteúdos ditos polêmicos são proibidos por LEI e, por tanto devem ser alvo, pura e simplesmente, de investidas judicias, mesmo que essas não sejam difamatórias, como diz a DECISÃO acima do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO E MANTIDA PELOS MINISTROS DO STJ? Mas como perguntar não ofende: E pra quem tenta imputar falsas denuncias: cível e criminal contra outrem, no desejo maquiavélico de lhe ver preso, causando ao mesmo dano moral e material, não lhe acontece, absolutamente, nada, paga simplesmente à custa processual e sai de fininho pela porta da frente e pronto, ou seja, se colar colou, e fica por isso mesmo? Abaixo veja o que diz os artigos: Art. 5º, X ; Art. 186; Art. 187; Art. 927 do CÓDIGO CIVIL. Que justiça é essa, - que nega o direito a quem tem e dar a quem não tem? Se fosse um jogo de futebol, tudo bem, deu empate, mas não é! Se não vejamos: é sabido que quem leva alguém a juízo sem provas incorre no - Princípio da sucumbência, também denominado princípio do sucumbimento, atribui à parte vencida em um processo judicial o pagamento de todos os gastos decorrentes da atividade processual. A adoção do princípio da sucumbência busca assegurar àquele que teve seu direito violado a mesma situação econômica que teria se não tivesse sido ajuizada a demanda. Mas, a nossa justiça ao analisar uma ação onde a outra parte é a Rádio Pajeú, age na contra mão do direito que rege todos os brasileiros, puni quem busca no direito reparação, e perdoar o agressor. - A lei é boa, o que é ruim nesse país são “as pessoas” que aplicam as leis. • VEJA O QUE DIZ A LEI - O Art. 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e a propriedade, nos termos seguintes: IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. • § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. O TRIBUNAL DE JUSTIÇÃO DE PERNAMBUCO E TAMBÉM O STJ, NÃO ENTENDEM QUE O ARTIGO 5º, INCISO X. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ASSEGURA INDENIZAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS A HONRA: “Art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;” TAMBÉM NÃO ENTENDEM QUE OS ARTIGOS 186, 187 E 927 DO CÓDIGO CIVIL, ASSEGURA INDENIZAÇÃO PELO ILÍCITO, POIS, Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. - Caro leitor, se o nobre entendimento permanecer até mesmo no Supremo Tribunal Federal, desde já meus pêsames a todos os que fazem a nossa impressa, pois qual é a matéria ligada à vida cotidiana que não é polêmica? E o qual é político que gosta de ser criticado? - Agora é esperar mais um processo, pois esse meu descontentamento (matéria) também é polêmico. Janailson Nogueira da Silva

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