O Ministério Público do Estado de Pernambuco, através do seu representante, Dr. Leôncio Tavares Dias, com atuação na defesa do meio ambiente, com base no relatório recente da Vigilância Sanitária de Afogados da Ingazeira remetido ao Ministério Público através do Ofício 204/2011 SMS o qual revela que o referido Município mantém seu depósito de lixo à céu aberto, sem aterros controlado ou sanitário, sem tratamento ou separação por classe de resíduos por servidores municipais, o que produz gases nocivos à atmosfera, além chorume, um líquido poluente com mau odor que corre pelo solo, contribuindo para a poluição do solo e das águas, a queima de resíduos é evidenciada nas fotografias do lixão, e não há disposição de equipe mínima de servidores públicos para o controle ambiental, e ainda considerando que o depósito de lixo de Afogados da Ingazeira é absolutamente clandestino visto que a atividade de tratamento e disposição do meio ambiente de resíduos sólidos dos domicílios(lixo doméstico) exercida pelo Município na forma da legislação em vigor somente pode ocorrer mediante licenciamento ambiental, a qual inexiste no município, resolveu fazer as seguintes recomendações:
1) A PREFEITURA DE AFOGADOS DA INGAZEIRA/PE OBTENHA, NO PRAZO DE NOVENTA DIAS, PERANTE A AGÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS-CPRH, LICENÇA AMBIENTAL PARA O FUNCIONAMENTO DO DEPÓSITO DE LIXO DO MUNICÍPIO;
2) SUBMETA A POLÍTICA MUNICIPAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS À ANÁLISE DA AGÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS-CPRH DE PERNAMBUCO;
3) PROVIDENCIE A UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO/MAQUINÁRIO ADEQUADO PARA O ORDENAMENTO E COMPACTAÇÃO DOS RESÍDUOS DEPOSITADOS;
4) DISPONIBILIZE PERMANENTEMENTE UMA EQUIPE MÍNIMA DE FUNCIONÁRIOS PARA O CONTROLE DE ATIVIDADE;
5) EXECUTE O ORDENAMENTO DOS RESÍDUOS EM CÉLULAS DE LIXO COMPACTADO COM CAMADA DE COBERTURA INERTE DIARIAMENTE, NÃO PERMITINDO A QUEIMA DE RESÍDUOS DEPOSITADOS, COMO FAZ A PREFEITURA DE IGUARACY/PE.
Em caso de descumprimento desta recomendação, após o término o prazo fixado de noventa dias, o Ministério Público examinará a eventual responsabilidade criminal e administrativa do gestor municipal, podendo acioná-lo judicialmente para que se submeta as sanções legais previstas.
Fonte: Blog do Sertão
Nenhum comentário:
Postar um comentário