POR QUE SÓ EM AFOGADOS DA INGAZEIRA É DIFERENTE?
"Cobrança pela iluminação pública. A cobrança da taxa de iluminação pública é inconstitucional, fere o Código de Defesa do Consumidor e pode ser cancelada por qualquer usuário. Quase todos os consumidores de Energia Elétrica pagam a CIP – contribuição de energia elétrica, que só mudou o nome para tentar se revestir de legalidade. Ademais, não há critérios de fixação do valor e o valor da cobrança para consumidores residenciais difere para cada um, em percentual, sem qualquer fundamento. Em vários municípios brasileiros foi considerada inconstitucional e deixou de ser paga pelos usuários. Saiba como cancelar o pagamento, como obter iluminação pública e quem vai pagar a despesas com a contribuição de iluminação pública. O que é - Segundo a ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica, "Iluminação Pública é o serviço que tem por objetivo prover de luz ou claridade artificial, no período noturno ou nos escurecimentos diurnos ocasionais, os logradouros públicos", incluindo-se neste conceito os logradouros públicos que necessitam de iluminação permanente no período diurno. A resolução classifica como iluminação pública o fornecimento de energia elétrica para iluminação de ruas, praças, avenidas, túneis, passagens subterrâneas, jardins, vias, estradas, passarelas, abrigos de usuários de transportes coletivos, e outros logradouros de domínio público, de uso comum e livre acesso, cuja responsabilidade pelo pagamento das contas e pelas demais obrigações legais, regulamentares e contratuais seja assumida, exclusivamente, por pessoa jurídica de direito público. Muitos municípios brasileiros têm insistido na cobrança da Iluminação Pública – seja através do nome que se dê, é ilegal tal cobrança. Embora os tribunais nacionais, inclusive o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, tenham-na declarado inconstitucional em mais de uma oportunidade. O Poder Público tem prejudicado sobremaneira o cidadão, e os órgãos de defesa da cidadania têm se prestado à tarefa de combater normas e condutas que prejudicam a coletividade. Quem não quiser pagar - Os consumidores que se sentirem lesados podem procurar o escritório da Concessionária e pedir a suspensão da cobrança . Para isso basta levar um talão de luz, o CPF e a carteira de identidade e solicitar a suspensão da cobrança na conta de energia. Conforme a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, a cobrança desrespeita o Código de Defesa do Consumidor, e portanto, deve ser extinta."
......................................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................................
"- Os estudiosos de Direito sabem que os municípios recebem 25% do ICMS arrecadado pelos Estados em seu território para fazer face às despesas com a iluminação de logradouros públicos, entre outras coisas. Portanto, o município recebe do Estado para prestar este serviço. Desta maneira, os consumidores pagam duas vezes pelo serviço de iluminação pública. Uma com a taxa inclusa na conta de energia elétrica e outra nos impostos que são repassados aos Estados e revertidos aos municípios. Embora seja cobrada indevidamente,na maioria das vezes, o é, por sistema de convênios com a própria prefeitura, razão pela qual a respectiva “ repetição em débito”, que é a denominação do instituto jurídico que pede a devolução das importâncias pagas pelo usuário, não vem fundamentada no dispositivo contido na lei do consumidor, ou seja, não vem devolvida em dobro, as quantias indevidas recolhidas. A relação é com a Prefeitura e não com a concessionária, que simplesmente recolhe o que a Prefeitura determina. Se não tiver sucesso administrativamente para o cancelamento da cobrança, procure um profissional para ajuizar ação judicial com esta pretensão. Saiba que o Ministério Público é legitimado para intentar ação pública, na qual, a sentença favorável beneficiará a todos, ao invés de surgirem várias ações individuais, que certamente irão tumultuar a máquina judiciária. Como conseguir Iluminação Pública -Sabemos que em muitas ruas não existe a iluminação pública, mesmo assim, todo mês vem na conta de luz, a cobrança . Para quem quer lutar por seus direitos e obter o benefício deve procurar a prefeitura e solicitar um projeto para colocação do serviço. Feita a solicitação, a prefeitura faz o projeto e remete para aprovação na Câmara de Vereadores. Se aprovado, é dada a autorização para a instalação das luminárias. Por Dayse H. C. Martins. Advogada. [BR]"
2 comentários:
Gostaria muito de pedir o cancelamento dessa taxa imoral, mas veja a resposta da Coelce a respeito de tal questionamento em seu próprio site: "A Coelce não poderá intervir no processo de inclusão, exclusão e manutenção dos valores da contribuição cobrados nas contas de energia, sob pena de descumprimento do texto constitucional, do Decreto/Lei municipal que instituiu tal cobrança e do contrato firmado com o Município." Fonte: www.coelce.com.br.
Aqui em Afogados da Ingazeira nem mesmos as autoridades são respeitadas pelo poder publico (prefeito), que chamou ministerio publico de bodega, em seção solente na Camara de Vereadores, na ocasião estavam presentes também dois promotores presentes. Agora imagine o povo, vai recorrer a quem? Se aí tá assim, imagine aqui!
Postar um comentário