No mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prepara a realização da IV Jornada da Lei Maria da Penha que acontece no próximo dia 15 de março, no Plenário do CNJ. A abertura do evento será às 11h pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do CNJ.
O objetivo é debater a efetividade da aplicação da Lei 11.340/2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Atualmente existem 197.441 processos em andamento relacionados à violência contra a mulher. Durante a IV Jornada da Lei Maria da Penha, a conselheira Morgana Richa, presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania apresentará um balanço do funcionamento das Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher no Brasil.
A instalação das Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ajuda a inibir a prática dos maus tratos, atua na recuperação dos agressores e possibilita a reabilitação familiar. Dados preliminares fornecidos pelos tribunais mostram que existem hoje, 45 Juizados especializados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Segundo a conselheira Morgana Richa, em localidades onde não há juizados especializados, as varas criminais ou juizados especiais criminais são responsáveis em receber e julgar as causas decorrentes da prática de violência contra a mulher, de acordo com o que estabelece o art. 33 da Lei 11.340/2006.
Para a conselheira Morgana Richa a implantação de varas especializadas "é um processo que precisa de continuidade e, como o CNJ estabeleceu 2010 como o ano da Justiça Criminal, o combate à violência contra a mulher está dentro deste contexto". Durante a jornada, a conselheira Morgana Richa vai divulgar a proposta preliminar de um manual para aprimorar os procedimentos quer devem ser adotados nas Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
A Lei - Sancionada em 7 de agosto de 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 11.340/2006 introduziu avanços significativos no combate à violência contra a mulher. A lei aumentou o tempo de prisão dos agressores e eliminou o pagamento de cestas básicas como forma de punição. Outra medida importante com a edição da lei é o fato de que o agressor pode ser preso em flagrante ou ter sua prisão preventiva decretada. A proteção às mulheres foi ampliada nos casos de violência física, psicológica, patrimonial, sexual e moral.
O nome Maria da Penha foi dado em homenagem ao caso da farmacêutica bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes que, em 1983, ficou paraplégica após ter sido vítima de uma tentativa de homicídio praticada por seu ex-marido. Maria da Penha não só levou à frente o processo judicial contra seu agressor no Brasil, como denunciou seu caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). Essa denúncia levou à condenação do Brasil pela OEA em 2001, processo que deu origem à criação da Lei Federal 11.340.
EF/MM Agência CNJ de Notícias
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