O
culpado é sempre o mordomo? Não, este enredo já está superado em todas as
novelas e romances. Agora, na vida real, é a vez do contador ser
responsabilizado por todas as falcatruas, infrações ou
negligências.
Acompanhamos as notícias veiculadas
pela imprensa de que o profissional contábil foi apontado, pelo dono do
estabelecimento, como responsável pela explosão ocorrida recentemente em um
restaurante no Centro do Rio de Janeiro, acidente que deixou três mortos e 17
feridos.
Como o contador pode ser culpado? Não
faz parte de suas atribuições fiscalizar a instalação ou utilização de
equipamentos e produtos proibidos ou quaisquer procedimentos adotados pela
empresa, cujas decisões são exclusivamente do empresário. O profissional ou
empresário contábil é um assessor, consultor, e não vive a organização em seu
dia-a-dia.
Certamente que, se houver conivência
em ações de má fé, ambos devem pagar por isso. Caso contrário, o contabilista
merece respeito pelo importante papel que lhe cabe neste
contexto.
Cada profissão tem o seu papel.
Contador não é economista, corretor, engenheiro ou despachante. Muito menos
milagreiro ou vidente. A contabilidade é um registro, um espelho de atos e
fatos. Veja bem: ela trata as informações, não as
inventa.
Da mesma forma ocorre quando o
contabilista é julgado culpado pela não declaração de bens de um cliente, o que
vem acontecendo com certa regularidade. Ora, cabe ao profissional processar
dados, mas estes são repassados, ou não, pelo contribuinte. Fazendo um paralelo
com o caso da explosão no Rio de Janeiro, é como se ele tivesse o dever de ir
até a casa ou a empresa de cada cliente para verificar quais os bens a serem
destacados na declaração de IR.
Cabe ao contador realizar registros,
escriturações e demonstrações contábeis, analisar balanços, intermediar o
relacionamento entre fisco e contribuinte e, principalmente, prestar assessoria
contábil, ponderando os dados da empresa, fazendo projeções para auxiliar
efetivamente o empreendedor nas tomadas de decisões, a optar acertadamente pelo
regime mais adequado para o seu tipo de negócio, que reduza a sua carga
tributária de acordo com as previsões legais.
A
carga de responsabilidade do contador não é pouca, tendo em vista que responde
solidariamente com seus bens pessoais, nas esferas civil e criminal, por atos
ilícitos cometidos na gestão da empresa, desde que seja comprovada a sua
participação.
É
verdade que este profissional pode ser comparado a um botijão de gás, prestes a
explodir, tendo em vista seu atual papel como intermediador entre fisco e
contribuinte. Com o crescimento gradual da inteligência fiscal brasileira, o
cumprimento de obrigações acessórias passou a ser um grande desafio, exigindo
qualidade e consistência dos dados, alinhamento à inconstante e frágil
legislação, e ainda sob a ameaça de multas elevadas que por si só comprometem a
sobrevivência do negócio.
No entanto, a
eficiência do trabalho contábil passa inevitavelmente pela adoção de bons
controles internos de gestão pelas organizações, pois a prestação de contas aos
fiscos depende da qualidade dos dados apresentados pelo empresário
e tratados pela contabilidade. Com o grande "big brother fiscal" que vem sendo
gradualmente implantado, já não há mais espaço para erros, a
profissionalização da empresa se faz imprescindível, e as fraudes e a sonegação
estão com os dias contados.
O
contador tem funções determinantes para o desenvolvimento do País, tanto no
crescimento do empreendedorismo como na missão do governo brasileiro de
transferir o papel fiscalizador para a própria sociedade. Por isso, não pode
servir de bode expiatório para empresários, políticos e cidadãos que não assumem
seus atos criminosos. Chega de hipocrisia!
A
contabilidade é uma ciência nobre, e aqueles que a abraçaram merecem respeito.
Afinal, hoje, assim como o médico está para a Saúde e o advogado para a Justiça,
o profissional e empresário contábil está para o
Empreendedorismo.
*
José Maria Chapina Alcazar, contador - presidente do Sindicato das
Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias,
Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo - SESCON-SP e da Associação das
Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo - AESCON-SP.
Jornalista
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