
"Procedimento Investigatório do MP nº 0762-85.2011.8.17.000
Autora: Justiça Pública
Réu: Exmo. sr. Antonio Valadares de Souza Filho, prefeito da cidade de Afogados da Ingazeira.
MANDADO DE ITIMAÇÃO
O Dr. João José Rocha Targino, juiz correngedor Auxiliar da 2º Entrância, na Forma da lei etc. Por delegação da Exma. Desembargadora Relatora.
MANDA a qualquer Oficial de justiça desse juízo que INTIME o Sr.Vandelson Martins dos Santos, vítima, com endereço na Rua Frei Miguelino, nº 55, Bairro Padre Pedro Pereira, Afogados da ingazeira -PE, para participar da audiência preliminar de que tratam os artigos 72,74,75 e76 da lei 9.099/95, nos autos do procedimento em epigrafe, no próximo dia 02 de dezembro de 2011, às 14h na Av. Martins de barros, nº 593,5 Andar, Bairro de Santo Antônio, Recife/ PE.
Cientifique ainda o intimando que deverá apresentar, na referida audiência,rol de testemunhas com seus endereços respectivos.
Cumpra-se na forma da lei
Eu, Maria Betânia de Andrade Chaves, técnico judiciário, o digitei e submeti á conferência MM. Juiz Corregedor Auxiliar.
Recife (PE), 09 de novembro de 2011
João José Rocha Targino
Juiz Corregedor Auxiliar - 2º Entrância"
NINGUÉM ESTÁ ACIMA DA LEI
“Se não existe uma lei terá de existir”, afirmou há muito tempo Harold Faber.
Lei (do verbo latino ligare, que significa "aquilo que liga", ou legere, que significa "aquilo que se lê") é uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.Pode-se dizer que lei é um conjunto de normas que regulam a conduta das pessoas no meio social. Existe necessidade da existência de legislação no convívio em sociedade.
A palavra lei pode ser empregada em três sentidos diferentes, conforme a abrangência que se pretenda dar a ela. Numa acepção amplíssima, lei é toda a regra jurídica, escrita ou não; aqui ela abrange os costumes e todas as normas formalmente produzidas pelo Estado, representadas, por exemplo, pela Constituição federal, medida provisória, decreto, lei ordinária, lei complementar, etc. Já num sentido amplo, lei é somente a regra jurídica escrita, excluindo-se dessa aceção, portanto, o costume jurídico. Por fim, numa aceção técnica e específica, a palavra lei designa uma modalidade de regra escrita, que apresenta determinadas características
Não se pode negar que há leis injustas e outras mal elaboradas, mas também não se pode olvidar que elas merecem ser cumpridas e rigorosamente obedecidas.
O juiz americano Samuel Alito fez questão de deixar claro quando tomou posse na Suprema Corte Americana que "ninguém está acima da lei", durante um breve discurso aos senadores encarregados de confirmar sua nomeação para exercer o cargo.
"Não há nada de mais importante para nossa república do que o estado de direito. Ninguém neste país, por mais poderoso que seja, está acima da lei", declarou
DR. JESSEIR ALCÂNTARA
Alito, no primeiro dia das audições da comissão dos negócios judiciários do Senado, visando a confirmar sua indicação.
Quando assumiu como presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, afirmou: “Ninguém está acima da lei, nem os magistrados e ninguém está acima da quebra de princípios éticos e morais”.
Nenhum Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) está acima da lei, nem mesmo qualquer instituição. Ninguém está acima da lei, tanto é que o artigo 37 da Constituição Federal delineia muito bem os limites impostos a todos os Poderes do País. Enfim, nenhuma pessoa física ou jurídica está acima da norma. Nem o rei. Absolutamente ninguém. É assim que deve ser. Em democracia, a lei é igual para todos. Num Estado de Direito ninguém está acima da Lei.
O grande problema é que muitos pensam que estão sobre o bem e o mal e, de consequência, têm certeza de que estão acima da legislação. Desconhecem-na e a descumprem sem dó e piedade cometendo barbaridades e atrocidades. Muitos a descumprem por má-fé.
Até Jesus, que é Deus encarnado, quando veio ao mundo, falando sobre a lei mosaica afirmou: “Não penseis que vim revogar a lei: não vim para revogar, vim para cumprir”. Não há exemplo melhor.
O fato é que ninguém está acima da lei e quem diz a lei, no caso concreto, é a Justiça.O princípio da legalidade é o aspecto formal do Estado de Direito. Diz respeito ao conjunto hierarquizado de normas jurídicas que organiza politicamente a vida em sociedade. A lei maior, a Constituição, traça os parâmetros do sistema jurídico-político. É através da existência de um conjunto de leis gerais que é possível o exercício do poder sem transformá-lo num mero instrumento pessoal dos que o exercem.
Atualmente não se vive mais o absolutismo de Luis XIV do “L’etat c’est moi” (O Estado sou eu). Conclui-se, pois, ninguém está acima da lei, seja ela boa ou ruim.
JESSEIR COELHO DE ALCÂNTARA – Juiz de Direito e Prof. de cursos de pós-graduação. Escreve às quartas.
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