O MPPE considerando o relatório recente da Vigilância Sanitária de Afogados da Ingazeira, remetido ao Ministério Público em que revela que nos limities territoriais do município de Afogados há depósito de lixo próximo e dentro do leito do Rio Pajeú nos diversos pontos em que o rio passa na cidade, cercamento indevido em diversos pontos e despejos de dejetos oriundos de esgotos, curtume e matadouro direto no Rio Pajeú e do próprio município de Afogados que também diretamente polui o Rio Pajeú por meio dos despejos de esgotos recomenda:
1 – Que a prefeitura de Afogados da Ingazeira no prazo de 30 dias, impeça que moradores e comerciantes depositem lixo de qualquer espécie de poluente nas margens ou no leito do Rio Pajeú dentro do território de Afogados da Ingazeira. Para tanto, determinando se for o caso, que a Guarda Municipal providencie a adequada fiscalização;
2 – Destruam e impeçam a construção de cercas de qualquer espécie no leito do Rio Pajeú nos limites do território de Afogados da Ingazeira;
3 – Adote, no prazo de 90 dias, as políticas públicas necessárias, a exemplo de solicitação de estudo da Agência Estadual do Meio Ambiente e de Rercursos Hídricos de Pernambuco, para impedir o depósito de dejetos oriundos de esgotos, curtume e matadouro no Rio Pajeú no território de Afogados da Ingazeira, adotando-se meios de tratamento sanitário dos esgotos do município;
4 – Que a prefeitura de Afogados da Ingazeira no prazo de 30 dias, adote providências para impedir o desmatamento nas margens no Rio Pajeú no limite do território do município com fiscalização adequada e punição administrativa dos responsáveis e retire todas as algarobas e mamonas conforme indicar a vigilância local das margens e do leito do Rio Pajeú;
5 – Impeça a invasão desordenada de agricultores e pecuarístas nas propriedades por onde passa o Rio Pajeú no território de Afogados da Ingazeira.
Em caso de descumprimento desta recomendação, após o término o prazo de fixado de 90 dias, o Ministério Público examinará a eventual responsabilidade criminal e administrativa do gestor municipal, podendo acioná-lo judicialmente para que se submeta as sanções legais previstas.
1 – Que a prefeitura de Afogados da Ingazeira no prazo de 30 dias, impeça que moradores e comerciantes depositem lixo de qualquer espécie de poluente nas margens ou no leito do Rio Pajeú dentro do território de Afogados da Ingazeira. Para tanto, determinando se for o caso, que a Guarda Municipal providencie a adequada fiscalização;
2 – Destruam e impeçam a construção de cercas de qualquer espécie no leito do Rio Pajeú nos limites do território de Afogados da Ingazeira;
3 – Adote, no prazo de 90 dias, as políticas públicas necessárias, a exemplo de solicitação de estudo da Agência Estadual do Meio Ambiente e de Rercursos Hídricos de Pernambuco, para impedir o depósito de dejetos oriundos de esgotos, curtume e matadouro no Rio Pajeú no território de Afogados da Ingazeira, adotando-se meios de tratamento sanitário dos esgotos do município;
4 – Que a prefeitura de Afogados da Ingazeira no prazo de 30 dias, adote providências para impedir o desmatamento nas margens no Rio Pajeú no limite do território do município com fiscalização adequada e punição administrativa dos responsáveis e retire todas as algarobas e mamonas conforme indicar a vigilância local das margens e do leito do Rio Pajeú;
5 – Impeça a invasão desordenada de agricultores e pecuarístas nas propriedades por onde passa o Rio Pajeú no território de Afogados da Ingazeira.
Em caso de descumprimento desta recomendação, após o término o prazo de fixado de 90 dias, o Ministério Público examinará a eventual responsabilidade criminal e administrativa do gestor municipal, podendo acioná-lo judicialmente para que se submeta as sanções legais previstas.
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