04/11/2011 - Tribunais de Justiça - Pernambuco (TJ-PE) - Página ...
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4 nov. 2011 – Relator : Des Nivaldo Mulatinho de Medeiros Correia Filho ... Investigado : Antônio Valadares de Souza Filho (Idoso) (Idoso) ... do Ministério Público contra ANTÔNIO VALADARES DE SOUZA FILHO, atualmente Prefeito ...
Revisor :Des Nivaldo Mulatinho de Medeiros Correia Filho
Recife, 3 de novembro de 2011
Patrícia Daniele Silva Moreira
Secretária de Sessões (substituta)
DESPACHO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
3ª CCr
Emitida em 03/11/2011
Diretoria Criminal
Relação No 201115971 de Publicação (Analítica)
ÍNDICE DE PUBLICAÇÃO
Advogado Ordem Processo
O Diretor informa a quem interessar possa que se encontram nesta diretoria os seguintes feitos:
001 0232256-3 Procedimento Investigatório do MP (Peças de Inform
Autor : Justiça Pública
Investigado :Antônio Valadares de Souza Filho (Idoso) (Idoso)
Procurador : Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejao
Orgao Julgador : Seção Criminal
Relator :Des Alderita Ramos de Oliveira
Relator Convocado : Juiz Carlos Humberto Inojosa Galindo
Despacho : Despacho
Última Devolução : 03/11/2011 10:56 Local: Diretoria Criminal
DESPACHO
Cuida-se, na espécie, de procedimento investigatório do Ministério Público contra ANTÔNIO VALADARES DE SOUZA FILHO, atualmente Prefeito do município de Afogados da Ingazeira/PE, apontando-o como incurso nas sanções do art 1291, caput do Código Penal Brasileiro (fls02/13)
Segundo se pode inferir da narrativa contida no Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO, o Autor do fato Antônio Valadares de Souza Filho, no dia 21 de setembro de 2010, por volta das 08:30 horas, em frente a Prefeitura Municipal, da Comarca de Afogados da Ingazeira, teria agredido fisicamente o ofendido Vandelson Martins dos Santos, produzindo-lhe lesões de natureza leve, conforme exame traumatológico de fls 08
Edição nº 204/2011 Recife - PE, sexta-feira, 4 de novembro de 2011
738
Encaminhados os autos à douta Procuradoria de Justiça, o Subprocurador-Geral de Justiça, Dr Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão, requereu a juntada da folha de antecedentes criminais do autor do fato, bem como a expedição de ofício aos Cartórios Criminais e ao Núcleo de Distribuição e Informação Processual do 2º grau deste Sodalício, a fim de se pronunciar quanto à proposta de transação penal, nos termos do art 762 da Lei 9099/95 Cumpridas as diligências requeridas pelo Parquet, defiro à promoção ministerial de fls60/62 e, delego ao MM Juiz Corregedor Auxiliar da 2ª Região, Dr João José Rocha Targino, com espeque no disposto no art 9º, § 1º3, da Lei nº 8038/90, a realização da audiência preliminar de que tratam os arts 724, 745, 756 e 767 da Lei 9099/95, devendo o autor do fato Antônio Valadares de Souza Filho ser intimado com a advertência da necessidade de comparecimento acompanhado de advogado sendo, na falta deste, nomeado defensor público (art68 da Lei 9099/95), cientificando o ofendido que deverá apresentar em audiência rol de testemunhas com seus respectivos endereços.
Dê-se ciência à douta Procuradoria Geral de Justiça
Cumpra-se
Recife, 01 de novembro de 2011
Juiz Carlos Humberto Inojosa Galindo
Relator “
Fernando Moraes - Jornalista
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