O representante do Ministério Público, Dr. Leôncio Tavares Dias, ajuizou uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa distribuída sob o número 154890.2011 em desfavor do Prefeito, Antonio Valadares de Souza Filho, pela não criação do PROCON no município. Segundo a denúncia o Ministério Público solicitou através de Ofício número 003/2011, que fosse recomendado pelo chefe do executivo que providenciasse no prazo de 60(sessenta) dias, o envio à Câmara Municipal de Afogados da Ingazeira/PE, de um projeto de Lei de iniciativa privativa do prefeito para criação do referido órgão.
Em resposta ao MPPE, através do Oficio numero 260/2011 o Prefeito respondeu que o município de Afogados da Ingazeira não dispõe de recurso financeiro para a criação de um PROCON municipal, motivo pelo qual não enviou o Projeto de Lei a Câmara de Vereadores.
Conforme divulgado anteriormente por este Blog a Defensoria Pública já alertou que a demanda de reclamações relacionadas a defesa do consumidor é altíssima e que este fato evidencia a necessidade da criação de um PROCON municipal.
O MPPE salienta na denúncia que o referido prefeito exerce a função desde janeiro de 2005, caracterizando assim conduta omissa ao longo de mais de seis anos de seu munus político de iniciar o projeto de lei de criação do órgão. A ausência de disponibilidade financeira argumentada pelo chefe do executivo inexiste, sendo argumento não verídico porque, após a juntada de documentos contábeis do município entre 2005 e 2010 acerca das despesas com festas na cidade, comprovar-se-á que na verdade do Chefe do Executivo optou intencionalmente, por realizar eventos festivos anuais com valores que certamente poderiam custear a criação do PROCON, sendo óbvio que o direito fundamental humano previsto no art. 5, inciso XXXII, da Constituição Federal de 1988, se sobressai ao custeio de eventos políticos festivos.
Dr. Leôncio acrescentou ainda que o município de Solidão, com franca menor intensidade de consumidores e fornecedores dispõe de uma estrutura mínima de atendimento e comprometeu-se a enviar projeto de Lei para instalar uma unidade de atendimento ao consumidor naquele município, enquanto a cidade economicamente mais importante da região do Pajeú, Afogados da Ingazeira, com maior comércio da região, segundo o seu prefeito, não tem condições econômicas de prestar o serviço municipal de defesa do consumidor, o que é inadmissível.
Em razão do exposto, o MPPE requereu a citação e ao final a condenação do Prefeito, Totonho Valadares, com a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, conforme o art. 12, inciso III, da Lei 8429/1992.
Fonte Igor Mariano
Um comentário:
"Marques disse entender preliminarmente que não cabe Ação de Improbidade Administrativa pela não instalação de órgão publico como o Procon. Ação de Improbidade vale apenas em caso de má aplicação de recurso publico, disse o procurador. O Prefeito também não quis se pronunciar." fonte blog Nill Junior
Ora, foi o que o promotor falou, DR CARLOS você ENDOSSAR mais ainda A DENUNCIA DO PROMOTOR. O PREFEITO gastou com o que não devia, e deixou de fazer o que deveria. Desde modo, sem sombra de dúvida é má aplicação de recursos publicos. qualquer leigo sabe disso. Não venha tapa o sol com a peneira, ou seja, isso é defender o ladrão criando circunstãncias que vão dá tudo no mesmo lugar. "roubou, mas não levou" no dito popular, é crime também.
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