- O QUE É UM BOMBEIRO CIVIL?
Bombeiro Civil aquele que, habilitados nos termos do artigo 2º da Lei nº11.901/2009 exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio.
As funções de Bombeiro Civil são assim classificadas:
I - Bombeiro Civil, nível básico, combatente direto ou não do fogo;
II - Bombeiro Civil Líder, o formado como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio, comandante de guarnição em seu horário de trabalho;
III - Bombeiro Civil Mestre, o formado em engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio, responsável pelo Departamento de Prevenção e Combate a Incêndio.
A jornada do Bombeiro Civil é de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, num total de 36 (trinta e seis) horas semanais.
É assegurado ao Bombeiro Civil:
I - uniforme especial a expensas do empregador;
II - seguro de vida em grupo, estipulado pelo empregador;
III - adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) do salário mensal sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa;
IV - o direito à reciclagem periódica.
Bombeiro Civil aquele que, habilitados nos termos do artigo 2º da Lei nº11.901/2009 exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio.
As funções de Bombeiro Civil são assim classificadas:
I - Bombeiro Civil, nível básico, combatente direto ou não do fogo;
II - Bombeiro Civil Líder, o formado como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio, comandante de guarnição em seu horário de trabalho;
III - Bombeiro Civil Mestre, o formado em engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio, responsável pelo Departamento de Prevenção e Combate a Incêndio.
A jornada do Bombeiro Civil é de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, num total de 36 (trinta e seis) horas semanais.
É assegurado ao Bombeiro Civil:
I - uniforme especial a expensas do empregador;
II - seguro de vida em grupo, estipulado pelo empregador;
III - adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) do salário mensal sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa;
IV - o direito à reciclagem periódica.
- ONDE TRABALHA O BOMBEIRO CIVIL?
O Bombeiro Civil poderá ser empregado em: Shopping Center, empresas comercias, indústrias em geral, hospitais, igrejas, estádios de futebol, universidades e faculdades, além de órgãos, públicos (ex.: prefeituras). O leque de atuação do bombeiro civil é imenso e variado, desde equipes de prevenção e combate a incêndios, atendimentos de urgências em shows e eventos de grande porte: carnaval, festas juninas, padroeiras municipais, emancipações políticas, etc.
O bombeiro civil atua no plano de emergências de empresas privadas em caso de situação de combate a incêndios, em locais onde, lamentavelmente, não existam bombeiros militares, fazendo combate ao fogo e primeiros socorros.
Com base no §2º do Art2º da Lei Federal nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009, que criou a profissão de bombeiro civil, este poderá atuar conjuntamente com os bombeiros militares, nestes casos, o comando da operação será da autoridade militar.
O bombeiro civil não é um militar. É um cidadão que fez um curso profissionalizante regido pela Norma Brasileira de Regulamentação (NBR) Nº 14.608, cumprindo uma carga horária de 240 h/a.
Existe de fato desde os anos 60 pela necessidade das empresas em terem um profissional que fosse bombeiro para garantir tanto a prevenção como o combate a incêndio, pois, o bombeiro militar não poderia prestar esse serviço por ser funcionário público.
Dai à importância desta nova profissão.
A EMPRESA
A KGR formação profissional LTDA, é uma empresa especializada, dentre outras atividades,na formação de bombeiros profissionais civis, formação de socorristas, formação de mergulhadores amador e profissional, guardiãs de piscina, combate a incêndio salvamento em altura etc, seus instrutores são profissionais qualificados do corpo de bombeiro militar (ativa e reserva), da área médica e enfermagem, químicos etc.
está localizada na av. Afonso Magalhães nº 726 2ºandar- kgr.formaçao.profissional.@gmail.com –(87) 96398118
2 comentários:
gostaria de saber qual registro dessa escola e o CNPJ!Se tem firma reconhecida!E se vai haver homologacao dos certificados!!!!!
O CNPJ É 10.818.275/0001-90, seu endereço fica na Av. Afonso Magalhães , 728- 2º andar - Serra Talhada. Quanto ao certificado o aluno receberá o diploma homologado pelo Sindicato do Bombeiro Civil de Pernambuco.
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