O conselheiro Valdecir Pascoal expediu Medida Cautelar, “ad referendum” da Segunda Câmara, acatando pedido da Inspetoria de Arcoverde determinando a redução do valor pago pela Prefeitura de Afogados da Ingazeira à empresa Terceiro Setor Ltda relativamente ao serviço de coleta de lixo e resíduos do município.
O Conselheiro embasou sua decisão no Relatório de acompanhamento de licitação e execução contratual realizado pela IRAR, em que ficou caracterizado o pagamento,“a maior”, mensalmente, pelo município de R$ 49.598,84 à empresa, já que nos quadros municipais existem servidores aptos à realização do serviço de limpeza urbana. Também foi apontado que, pela forma de acondicionamento e coleta dos resíduos, a população e o meio ambiente locais poderiam ser prejudicados.
Por essas razões, ficou determinado na Cautelar:
I - realização do pagamento mensal à empresa responsável por realizar o serviço de limpeza urbana excluindo a importância de R$ 49.598,84, devendo-se realizar a coleta de resíduos por meio dos servidores efetivos do quadro de pessoal do município;
II - realizar o depósito dos resíduos coletados em local adequado, de acordo com a legislação que trata da matéria.
III- prazo de 10 dias, a partir da citação, para o chefe do Executivo Municipal, Antônio Valadares de Souza Filho apresentar esclarecimentos ou medidas retificadoras. O relator determinou ainda a abertura de processo de auditoria especial para a análise meritória das irregularidades apontadas.
Diário Oficial de Pernambuco, 05/01/12
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