Após entrevista do Assessor Jurídico da prefeitura de Afogados da Ingazeira Dr. Carlos Marques a Rádio Pajeú respondendo ao processo movido pelo Conselheiro Nacional do Ministério Público cobrando fiscalização na prática de corrupção e nepotismo, onde o mesmo alegou que não havia denúncia de corrupção, nosso blog teve a acesso ao parecer do Tribunal de Contas do Estado - TCE e publica na íntegra para que nossos leitores tirem suas conclusões:
PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AFOGADOS DA INGAZEIRA ( EXERCÍCIO DE 2006 )INTERESSADO: Sr. . ANTÔNIO VALADARES DE SOUZA FILHOADVOGADO: Dr. CARLOS ANTÔNIO DOS SANTOS MARQUES - OAB/PE Nº 14.201RELATOR: CONSELHEIRO, EM EXERCÍCIO, CARLOS BARBOSA PIMENTEL ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARADECISÃO T.C. Nº 0865/09CONSIDERANDO o fracionamento irregular de despesas com publicidade, combustíveis, materiais de construção e locação de currais para expositores de animais, configurando dispensa indevida de licitação, tipificada pelo artigo 89 da Lei Federal nº 8.666/93;
CONSIDERANDO a utilização de modalidade licitatória imprópria, pela adoção da modalidade convite, quando pelo somatório total dos valores homologados se tornaria necessária a realização de processos licitatórios na modalidade Tomada de Preços, para despesas com gêneros alimentícios, material de limpeza, material didático e pedagógico, contratação de prestação de serviços em pavimentação, mão de obra para construção de três quadras poliesportivas e serviços de recuperação e conservação de estradas vicinais;
CONSIDERANDO que os termos de parceria firmados entre a Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira e o Instituto Guararapes nada mais representam do que mero contrato de terceirização de mão de obra, COM EVIDENTE BURLA ao instituto do concurso público, e, consequentemente, CRIME DE RESPONSABILIDFADE previsto no inciso XIII do artigo 1º do Decreto-Lei Federal nº 201/67, bem como ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, conforme disposto no inciso I do artigo 11 da Lei Federal nº 8.429/92, descumprindo-se o artigo 8º, inciso VII e parágrafos 1º a 3º da Resolução TC nº 20/2005;CONSIDERANDO que, nos termos do Enunciado 331 do TST, a terceirização de pessoal deve estar adstrita à contratação de serviços especializados ligados a atividade meio do tomador, desde que inexistentes relações de pessoalidade e a subordinação direta, desenvolvida por entidade privada e que seja submetida a regular processo de seleção, por licitação, para contratação com a Administração Pública;CONSIDERANDO que, caracterizada como terceirização de pessoal, a contratação do Instituto Guararapes ocorreu sem o prévio e necessário certame licitatório, configurando indevida a dispensa de licitação nº 01/2006, tipificada pelo artigo 89 da Lei Federal n° 8.666/93, assim COMO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, como previsto no inciso VIII do artigo 10 da Lei Federal nº 8.429/92;
CONSIDERANDO que, em razão da contabilização indevida como “subvenções sociais”, o Município deixou de contabilizar os dispêndios como “despesas de pessoal”, contrariando o disciplinamento imposto pelos artigos 18 a 23, 52 e 55 da Lei de Responsabilidade Fiscal;CONSIDERANDO que foram formalizados 04 (quatro) termos de parcerias no exercício com um valor global de R$ 1.034.043,91;CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 71, inciso II, combinados com o artigo 75 da Constituição Federal, e no artigo 59, inciso III, letras “a” e “b”, da Lei Estadual nº 12.600/04, Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco),Decidiu a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, em sessão ordinária realizada no dia 13 de agosto de 2009, Julgar IRREGULARES as contas do Ordenador de Despesas, Sr. ANTÔNIO VALADARES DE SOUZA FILHO, IMPONDO-LHE NOTA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.• Determinar o encaminhamento de cópia do Inteiro Teor da Deliberação ao Ministério Público de Contas, para que seja promovida representação junto aos Órgãos a seguir relacionados:1. Ministério Público do Trabalho, tendo em vista que foram pagos salários mensais fixos a pessoas recrutadas pelas OSCIPs para realizarem funções públicas remuneradas sem os descontos previdenciários e patronais.2. Ministério Público do Estado, para verificar as infrações de natureza penal constatadas nos autos.3. Ministério da Justiça, para verificar o possível descumprimento da Lei Federal nº 9.790/99 e do Decreto Federal nº 3.100/99, que disciplinou a formalização de termos de parceria.4. Ministério Público Federal, tendo em vista a possível ilegalidade no funcionamento da OSCIP de que tratam os autos.
• Determinar, com base no disposto no artigo 69 da Lei Estadual nº 12.600/04, que a atual administração da Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira adote as medidas a seguir relacionadas, a partir da data de publicação desta Decisão, sob pena de aplicação da multa prevista no inciso XII do artigo 73 do citado Diploma legal:a) Promover, no prazo de 15 (quinze) dias, a anulação dos pactos firmados com a OSCIP Instituto Guararapes, se ainda em vigor, em face da sua flagrante ilegalidade, adotando-se a regra firmada pelo artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, para suprir eventual necessidade de pessoal no serviço público;b) Aplicar em ações e serviços públicos de saúde não menos do que o valor mínimo constitucionalmente determinado;c) Organizar a contabilidade de forma a permitir o acompanhamento dos fatos decorrentes ou não da execução orçamentária e a análise e interpretação dos resultados econômicos e financeiros.d) Proceder à arrecadação e o recolhimento dos tributos, principalmente daqueles que têm retenção na fonte.e) Programar adequadamente a execução dos serviços e a aquisição de mercadorias, observando-se, quando da contratação com terceiros, os preceitos da Lei nº 8.666/93, em especial, os limites e as modalidades de licitação;f) Compor a prestação de contas com todos os demonstrativos e documentos exigidos na Resolução TC nº 019/2008; g) Não realizar processo licitatório em modalidade diversa da modalidade cabível em relação ao valor a ser contratado, com vistas a proporcionar maior competitividade ao processo;h) A cada novo processo licitatório realizado na modalidade convite, para objeto idêntico ou assemelhado, procurar sempre convidar, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem na praça interessados não convidados nas últimas licitações;i) Não habilitar para a fase seguinte do certame os proponentes que não atendam as exigências contidas no edital da licitação;j) Procurar evitar a formalização de processo de inexigibilidade nos casos em que se enquadram em convite, assim como procurar sempre deixar caracterizada a inviabilidade de competição, a natureza singular do serviço e a notória especialização do profissional ou empresas a serem contratadas, nas inexigibilidades em que for necessária esta caracterização;k) Proporcionar a qualificação dos membros da CPL, pertencentes aos quadros permanentes da Prefeitura, através de cursos de aprimoramento e/ou aperfeiçoamento dos conhecimentos sobre a lei das licitações e contratos;l) Providenciar para que seja dada publicação mensal, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, da relação de todas as compras feitas pela Administração direta ou indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vencedor e o valor total da operação;m) Regulamentar, através de Decreto, o sistema de registro de preços do Município;n) Quando da elaboração dos editais das licitações, incluir cláusulas que atendam plenamente aos incisos II, X, XI e alíneas “b” “c” e “d”, do inciso XIV, do artigo 40, da Lei Federal nº 8.666/93;o) Quando da formalização dos contratos, incluir cláusulas que atendam plenamente ao “caput” e parágrafo único do artigo 61, assim como os incisos VII, IX, XI, XII e XIII do artigo 55, da Lei Federal nº 8.666/93;.Determinar, ainda, a anexação do Inteiro Teor desta Deliberação ao Processos TC nº 0701983-0, auditoria especial formalizada para apurar irregularidades nos Termos de Parceria firmados pelo Município de Triunfo nos exercícios de 2005 a 2007.
FONTE: BLOG DO ITAMAR


PENSAMENTO PARA O DIA-A-DIA
O nosso Carnaval era simples, as pessoas saíam cantando... Hoje o Carnaval custa milhões... Vão dizer que é turismo, mas é negativo, é um dispêndio de força e de vida humana. Depois do Carnaval, aparecem as listas: tantos mortos no sábado, no domingo, na segunda, na terça... Por que não houve tantos mortos nos outros sábados ou nos outros domingos? Foram vítimas dos excessos a que nos entregamos, porque não sabemos viver. Temos escolas maravilhosas, exercícios físicos, o mundo da ginástica, que nos ajuda a conservar a saúde, as nossas universidades, que são verdadeiros mundos de cultura – nunca vi uma escola para ensinar a pessoa viver, a viver com o que tem, com o que somos, com os recursos que possamos adquirir...
As escolas, muitas delas, se desvirtuaram; informam, mas não formam; ilustram, mas não educam... As escolas do passado preocupavam-se mais com o coração. Hoje, todo mundo só quer saber do diploma... Antes, os professores oravam com a gente, dentro da sala, agora, muitos deles são os primeiros a dizer que não acreditam em Deus... Chico Xavier - Os que têm medo de combater a injustiça não ficaram imunes a ela. Janailson Nogueira - "Na política, os ódios comuns são a base das alianças. " Alexis de Tocqueville - "A injustiça, senhores, desanima o trabalho, a honestidade, o bem; cresta em flor os espíritos dos moços, semeia no coração das gerações que vêm nascendo a semente da podridão, habitua os homens a não acreditar senão na estrela, na fortuna, no acaso, na loteria da sorte, promove a desonestidade, promove a venalidade [...] promove a relaxação, insufla a cortesania, a baixeza, sob todas as suas formas."
Rui Barbosa - Quem através da fome conquista riquezas, chegando o dia da verdade não terá ninguém que consiga lhe olhar de frente, mas aquele que espera em Deus a realização de seus sonhos se fartará de muitos sorrisos e abraços. Pois quem pede a Deus terá sempre, mas os que - às escondidas juntam tesouros na terra, passará dificuldade e apuro quando a luz da Justiça Divina se fizer brilhar sobre suas cabeças. Janailson Nogueira - Dificil não é lutar por aquilo que se quer, e sim desistir daquilo que se mais ama.
Eu desisti. Mas não pense que foi por não ter coragem de lutar, e sim por não ter mais condições de sofrer
Bob Marley - Todos caem mas, apenas os fracos continuam no chão... Bob Marley - Todos os partidos são variantes do absolutismo. Não fundaremos mais partidos; o Estado é o seu estado de espírito. Raul Seixas - “O que mais preocupa não é o grito dos violentos, nem dos corruptos, nem dos desonestos, nem dos sem-caráter, nem dos sem-ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons". Martin Luther King -
QUEM TIRA DOS POBRES EMPRESTA AO DIABO! Janailson Nogueira
- Se o sangue for derramado, deixe que seja nosso sangue. Cultive a coragem silenciosa de morrer sem matar. Um homem vive livremente apenas quando está pronto para morrer, se necessário for, nas mãos de seu irmão, nunca matando-o. Mahatma Gandhi - Sonhar mais um sonho impossível / lutar quando é fácil ceder / vencer o inimigo invencível / negar quando a regra é vender. Miguel de Cervantes de Saavedra - Quando os bons alcançam o poder, todos festejam; mas, quando o poder cai nas mãos dos maus, o povo se esconde de medo. Pv 28:12 Rei Salomão - Um povo livre sente as pedras do caminho sob seus pés, jamais em suas mãos. Janailson Nogueira - "Lute e lute novamente. Até cordeiros virarem lobos." Autor desconhecido - Procure acender uma vela em vez de amaldiçoar a escuridão. Provérbio chinês - A mensagem do livro é que as pessoas têm que recuperar sua fé, porque sempre tem um momento na vida em que dinheiro e beleza não resolvem nada.Pedro Siqueira Eduque suas tendências, optando por aquilo que traga alegria a seu espírito. (Pastorino) - Hoje é o tempo de fazer o melhor.. André Luiz - Chico Xavier - A força do homem de bem vem sempre de suas boas ações. Janailson Nogueira -
O diabo sempre está à frente de um governo que se aproveita da ignorância do seu povo. Janailson Nogueira - HOJE O POVO QUE DIZ NÃO É MUITO MAIOR DO QUE AQUELES QUE SIMPLESMENTE SE NEGÃO A LUTAR. Janailson Nogueira - Quando me calo Deus grita em meus ouvidos o sofrimento dos aflitos. Janaison Nogueira - Não tente consertar os teus erros, nem muito menos desdizê-los e tão pouco explicá-los. Abre teu coração para o novo, pois uma vida cheia de remendos um dia pode novamente se rasgar. Janailson Nogueira - "A vitória está sempre do lado de quem respeita as adversidade da competição." Janailson Nogueira - O CAMINHO PARA A VIDA É A CARIDADE. Janailson Nogueira

18 de julho de 2011
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